Advocacia e consultoria especializada em herança e inventários

Proteja o seu patrimônio com agilidade, segurança e transparência. Entre em contato e tire suas dúvidas.

Por que contratar um especialista?

Uma advocacia despreparada pode acarretar em custos desnecessários ao cliente, incluindo multa pelo atraso na abertura do inventário, pagamento excessivo de impostos, aumento de custas processuais, diligências desnecessárias e, em casos mais graves, até mesmo a perda e deterioração dos bens da herança. A atuação de um especialista é a melhor forma de garantir a transmissão e preservação do patrimônio.

Nossa equipe atua com diversas ferramentas que permitem acelerar o procedimento de inventário, seja ele consensual ou litigioso.

A partir de uma análise prévia do caso, apresentamos antecipadamente ao cliente todas as etapas e custos do procedimento. Durante o trabalho, o cliente será constantemente atualizado e, se tiver qualquer dúvida, pode falar diretamente com o advogado contratado.

Como funciona nosso atendimento?

01.

Análise do caso 

Iremos te ouvir, entender suas principais preocupações e coletar as informações necessárias sobre o autor da herança, herdeiros e sobre o patrimônio envolvido.

02.

Envio da proposta

A partir dessas informações, realizamos um estudo aprofun-dado do caso e te apresentamos a estratégia para conclusão do inventário da forma mais segura, rápida e com menor custo possível.

03.

Execução do trabalho

Iremos reunir todos os documentos necessários para a abertura do procedimento de inventário , conforme estratégia traçada junto ao cliente.

04.

Finalização

O cliente será constantemente atualizado sobre o andamento do processo. Nosso trabalho apenas se encerra quando todos os bens tiverem sido regularmente transmitidos aos herdeiros.

Conheça mais sobre o fundador

Álvaro Bonasso Albergoni de Andrade é advogado especialista em direito civil, com enfoque em família e sucessões. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Ex-integrante do grupo de pesquisa Programa Ensino Tutorial (PET-DIREITO UFPR). Pesquisador. Ganhador de menção honrosa pela publicação e apresentação de artigos no campo jurídico.

Confira os depoimentos

Perguntas frequentes

Trata-se do procedimento legal através do qual o patrimônio deixado por uma pessoa falecida é transmitida aos seus herdeiros.

A falta de abertura do inventário no prazo legal pode acarretar em multa aos herdeiros. Imóveis da pessoa falecida não podem ser transmitidos e, por isso, perdem consideravelmente seu valor de mercado. O mesmo ocorre com veículos. Eventuais saldos em conta bancária também não podem ser levantados.

Além disso, com a atualização dos encargos fiscais, o passar do tempo tende a aumentar os custos e etapas do inventário. Ou seja, geralmente, quanto antes for iniciado o inventário, mais rápido será o procedimento e menores serão os custos envolvidos.

De modo geral, o inventário envolve três tipos de custos: honorários de advogado, despesas processuais (certidões, escritura, custas judiciais) e impostos. Os valores variam em cada Estado e conforme a situação dos bens.

Geralmente, é possível usar o próprio patrimônio deixado pelo autor da herança para pagar a maior parte desses custos. Assim, os herdeiros não precisam comprometer os seus rendimentos pessoais.

Os principais fatores que influenciam no tempo de tramitação do inventário são a existência de discussão entre os herdeiros e a situação dos bens envolvidos. A forma mais rápida se dá quando os herdeiros são maiores de idade e estão de acordo em relação à divisão dos bens. Nesse cenário, o inventário pode ser concluído em cerca de 2 meses.

Havendo alguma divergência entre os herdeiros, o advogado especialista irá entender o conflito e apresentar soluções justas a fim de viabilizar um acordo e agilizar o procedimento. Caso o acordo não atenda aos interesses do cliente, o advogado deve atuar de forma firme e assertiva na condução do processo.

Sim. Todas as vantagens comentadas acima também se aplicam nesse caso, com a diferença de que, se o patrimônio for pequeno, todos os custos também serão proporcionalmente reduzidos.

Mesmo no caso de o falecido apenas ter deixado dívidas, o inventário ainda é bastante importante para evitar que os herdeiros sofram constrições ilegais e intimações promovidas pelos credores. Além disso, enquanto não for feito o inventário, o cônjuge da pessoa falecida tem restrições caso pretenda contrair nova união.

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